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Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas
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A – Caracterização dos Povos Indígenas do Brasil
Estima-se que a população indígena brasileira em 490.000 pessoas, pertencentes a 220 povos, que falam mais de 180 línguas. Cada um desses povos assume diversas maneiras de se organizar diante do mundo e conseqüentemente diferentes formas de representação do processo saúde-doença e das intervenções terapêuticas.
Os índios no Brasil (FUNAI)
B – A Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas integra a Política Nacional de Saúde
A Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas integra a Política Nacional de Saúde, compatibilizou as determinações da Lei Orgânica da Saúde com as da Constituição Federal. Ela prevê, dentre outras coisas, o direito das populações a um atendimento diferenciado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que respeite suas especificidades culturais.
Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas
Desde agosto de 1999, o Ministério da Saúde, por intermédio da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), assumiu a responsabilidade de estruturar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
C – Caracterização dos DSEI
O Subsistema de Saúde Indígena do Sistema Único de Saúde (SUS) está organizado em 34 Distritos Sanitários Especiais Indígenas – DSEI. È um espaço étnico-cultural dinâmico, geográfico, populacional e administrativo bem delimitado, que não guarda relação direta com os limites dos estados e municípios onde estão localizadas as terras indígenas.
O teritório que delimita estes distritos respeita a distribuição geográfica, antropológica e de acesso aos serviços de saúde pelos povos indígenas.
Visa a promover a reordenação da rede de saúde e das práticas sanitárias, e desenvolver atividades administrativo-gerenciais necessárias à prestação da assistência com controle social.
Veja a localização no mapa do Brasil de cada um dos 34 DSEIs:

D – Da Atenção à Saúde
Os DSEI devem prestar atenção básica à população indígena aldeada, mediante atuação de Equipes Multidisciplinares de Saúde Indígena (EMSI), nos moldes do Programa Saúde da Família (PSF), compostas por médicos, enfermeiros, odontólogos, auxiliares de enfermagem e Agentes Indígenas de Saúde.
Esses serviços devem ser integrados e articulados à rede do SUS, de forma hierarquizada, tendo como instância regional os Pólos-base.
As Casas de Saúde do Índio, sob responsabilidade da FUNASA, também integram a rede de referência do SASI, servindo para abrigar e cuidar dos pacientes e seus acompanhantes, durante períodos de tratamento em serviços de referência fora das aldeias.
O modelo de organização dos serviços de saúde para as áreas indígenas, com os Distritos Sanitários, diz respeito a implantação de um modelo de saúde adequado às áreas indígenas, inserido em um subsistema de atenção à saúde ligada ao Sistema Único de Saúde (SUS).
A constituição da rede de serviços leva em conta a estrutura de serviços de saúde já existentes nas terras indígenas, sendo adequada e ampliada de acordo com as necessidades de cada local. A atenção à saúde dos povos indígenas poderá ser realizada de forma complementar por Estados e Municípios sem prejuízo da mesma.
Organização interna de um Dsei e Fluxo de Atenção à Saúde:

E – Legislação
1. Constituição Federal da República Federativa do Brasil
Reconhece aos povos indígenas suas especificidades étnicas e culturais bem como estabelece seus direitos sociais, sendo principais os artigos 231 e 232 do capítulo VIII (Dos Índios) do Título VIII (Da ordem social).
Estes direitos são reafirmados pela Convenção no. 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, ratificada pelo Brasil em 2003.
Integra da Constituição
2. Decreto Nº 3.156, de 27 de agosto de 1999
Dispõe sobre as condições para a prestação de assistência à saúde dos povos indígenas, no âmbito do Sistema Único de Saúde, pelo Ministério da Saúde, altera dispositivos dos Decretos nºs 564, de 8 de junho de 1992, e 1.141, de 19 de maio de 1994, e dá outras providências.
Art. 1º A atenção à saúde indígena é dever da União e será prestada de acordo com a Constituição e com a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, objetivando a universidade, a integralidade e a equanimidade dos serviços de saúde.
Integra do decreto
3. Portaria MS Nº 1.163, de 14 de setembro de 1999
Dispõe sobre as responsabilidades na prestação de assistência à saúde dos povos indígenas, no Ministério da Saúde e dá outras providências.
Integra da Portaria
4. Lei Nº 9.836, de 23 de setembro de 1999 – Também conhecidas como Lei Arouca
Acrescenta dispositivo à Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, que "dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências", instituindo o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.
Integra da Lei Arouca
5. Portaria Nº 254, de 31 de janeiro de 2002
Aprova a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas.
Integra da Portaria
6. Portaria Nº 70/GM, de 20 de janeiro de 2004
Aprova as Diretrizes da Gestão da Política Nacional de Atenção à Saúde Indígena.
Integra da Portaria
Demais Portarias relevantes
1. Portaria Nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006
Divulga o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto.
Integra da Portaria
2. Portaria Nº 645/GM, de 27 de março de 2006
Institui o Certificado Hospital Amigo do Índio, a ser oferecido aos estabelecimentos de saúde que fazem parte da rede do Sistema Único de Saúde (SUS).
Integra da Portaria
3. Portaria Nº 648, de 28 de março de 2006 - Política Nacional de Atenção Básica
Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).
Integra da Portaria
Destaque para:
O Piso da Atenção Básica - PAB recursos financeiros federais destinados à viabilização de ações de Atenção Básica à saúde compõe o Teto Financeiro do Bloco Atenção Básico.
Composição:
- Parte Fixa (PAB fixo) destinada a todos os municípios;
- Parte variável (PAB variável) destinada a estimular a implantação das seguintes estratégias nacionais de reorganização do modelo de atenção à saúde: Saúde da Família – SF; Agentes Comunitários de Saúde – ACS; Saúde Bucal – SB; Compensação de Especificidades Regionais; Saúde Indígena – SI; e Saúde no Sistema Penitenciário.
A transferência dos recursos financeiros que compõem os incentivos relacionados ao PAB variável da Saúde Indígena – SI será regulamentada em portaria específica.
4. Portaria Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007
Regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle.
Integra da Portaria
Destaque para:
Capítulo II
DOS BLOCOS DE FINANCIAMENTO
Seção I
Do Bloco de Atenção Básica
Art 11. O Componente Piso da Atenção Básica Variável - PAB Variável é constituído por recursos financeiros destinados ao financiamento de estratégias, realizadas no âmbito da atenção básica em saúde, tais como:
I - Saúde da Família;
II - Agentes Comunitários de Saúde;
III - Saúde Bucal;
IV - Compensação de Especificidades Regionais;
V - Fator de Incentivo de Atenção Básica aos Povos Indígenas; Atenção Básica - PAB Variável (IAB-PI) Média e Alta Complexidade (IAE-PI).
5. Portaria Nº 2.656 MS/GM, 17 de outubro de 2007
Dispõe sobre as responsabilidades na prestação da atenção à saúde dos povos indígenas, no M.S. e regulamentação dos incentivos de Atenção Básica e Especializada aos Povos Indígenas.
Integra da Portaria
Perguntas e Respostas - Processo Pactuação
6. Portaria N° 475, de 1º de Setembro de 2008.
Incluir na Tabela de Estabelecimentos do Sistema do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde - SCNES, o tipo de estabelecimento 72 - UNIDADE DE ATENÇÃO A SAÚDE INDIGENA e seus subtipos
Integra da Portaria
7. Orientação de Preenchimento da Ficha Complematar das Equipes de ESMI –Equipes Muitidisciplinares de Atenção à saúde Indígena e ESMIAL - Equipe Multidisciplinares de Atenção à Saúde Indígena da amazônia legal.
8. Portaria N° 1922, de 11 de Setembro de 2008.
Cria Grupo de Trabalho com o objetivo de discutir e apresentar proposta de ações e medidas a serem implantadas no âmbito do Ministério da Saúde no que se refere à gestão dos serviços de saúde oferecidos aos povos indígenas.
Integra da Portaria
9. Portaria N° 2043, de 26 de Setembro de 2008.
Designar os representantes do Grupo de Trabalho
com o objetivo de discutir e apresentar proposta de ações e medidas
a serem implantadas no âmbito do Ministério da Saúde no que se
refere à atenção a saúde dos povos indígenas, visando a incorporação
de competências e atribuições procedentes da Fundação Nacional de
Saúde nessa área, instituído pela Portaria 1.922/GM de 11 de setembro
de 2008.
Integra da Portaria
10. Portaria N° 629, de 23 de Outubro de 2008.
Secretária de Atenção à Saúde-Substituta, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria Nº 2.656/GM, de 17 de outubro de 2007, que dispõe sobre as responsabilidades na prestação da atenção à saúde dos povos indígenas e regulamenta o Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas - IAE-PI.
Integra da Portaria
11. Portaria Nº 2.760, de 18 de Novembro de 2008.
Altera a redação do art. 20 da Portaria nº 2.656/GM, de 17 de outubro de 2007.
Integra da Portaria
12. Portaria Nº 284, de 21 de Agosto de 2009.
Credenciar os Municípios descritos no Anexo I desta Portaria, dos Estados relacionados, a receber recursos financeiros referentes ao Incentivo da Atenção Básica - IAB/PI, conforme previsto no Anexo da Portaria Nº 2.656/GM, de 17 de outubro de 2007.
Integra da Portaria
13. Decreto Nº 6.878, de 18 de Junho de 2009.
Altera e acresce artigo ao Anexo I do Decreto no 4.727, de 9 de junho de 2003, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, e dá outras providências.
Integra do Decreto
F – Conferências Nacional de Saúde Indígena
1ª conferência SI ;
2ª conferência SI;
3ª conferência SI;
4ª conferência SI;
G – Links importantes
www.funasa.gov.br
www.funai.gov.br
MDS – PNDSPCT
www.socioambiental.org
www.cpisp.org.br
www.incra.gov.br
www.conass.org.br
Listas de contato dos coordenadores regionais e chefes de DSEI
Destaque para o Bloco de Financiamento:
È importante esclarecer que as Portarias que estabelecem o repasse de Recursos Financeiros para a Atenção Básica são a Portaria GM nº 204 de 29 de janeiro de 2007 e a Portaria GM 648 de 28 de março de 2006. Segundo essas, o Piso de Atenção Básica - PAB constitui-se no componente federal para o financiamento da Atenção Básica, sendo composto de uma parte fixa e outra variável, denominados, respectivamente, como PAB- Fixo e PAB-Variável.
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