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Centros de Especialidades |
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Centros de Especialidades Odontológicas são estabelecimentos de saúde, participantes do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, classificadas como Clínica Especializada ou Ambulatório de Especialidade. Os Centros de especialidades Odontológicas estão preparados para oferecer à população, no mínimo , os seguintes serviços:
Diagnóstico bucal, com ênfase no diagnóstico e detecção do câncer de boca.
Periodontia especializada
Cirurgia oral menor dos tecidos moles e duros
Endodontia
Atendimento a portadores de necessidades especiais
Os centros são uma das frentes de atuação do Brasil Sorridente. O tratamento oferecido nos Centros de Especialidades Odontológicas é uma continuidade do trabalho realizado pela rede de atenção básica e no caso dos municípios que estão na Estratégia Saúde da Família, pelas equipes de saúde bucal.
Os profissionais da atenção básica são responsáveis pelo primeiro atendimento ao paciente e pelo encaminhamento aos centros especializados apenas casos mais complexos.
Cada Centro de Especialidade Odontológicas credenciado passa a receber recursos do Ministério da saúde, de acordo com o que está definido pela Portaria Nº 599/GM de 23 de março de 2006. A implantação de Centros de especialidades funciona por meio de parceria entre estados, municípios e o governo federal, isto é o Ministério da Saúde faz o repasse de uma parte dos recursos e Estados e municípios contribuem cada um com outra parcela.
De acordo com as Portarias Nº 599/GM de 23 de março de 2006 que define critérios, normas e requisitos para implantação e credenciamento de Centros de Especialidades Odontológicas e a Portaria Nº600/GM de mesma data que institui o financiamento dos Centros de Especialidades Odontológicas, para os CEOs tipo I, aqueles com três cadeiras odontológicas, são destinados mensalmente R$ 6,6mil para custeio, além de R$ 40 mil em parcela única, correspondentes a custos com reformas , ampliação do espaço físico e aquisição de equipamentos. Para os CEOs tipo II, com quatro ou mais cadeiras, os valores mensais são de R$ 8,8 mil e R$ 50 mil, respectivamente e os CEOs tipo III possuem mínimo de 7 cadeiras, recurso de implantação R$ 80 mil reais e recurso de custeio no valor de R$ 15.400,00.
Além da implantação de CEOs , há também a implantação de Laboratórios Regionais de Prótese Dentária – LRPD – que são unidades próprias do município ou unidades terceirizadas credenciadas para confecção de próteses totais ou próteses parciais removíveis.
Ao lado do câncer de boca, a ausência de dentes é um dos mais graves problemas da saúde bucal no Brasil. Hoje 75% dos idosos são desdentados. Entre adultos com idade de 30 a 44 anos esse índice é de 30%.O Ministério da Saúde registra, ainda, um total de 5 mil adolescentes desdentados sem prótese na boca. Estima-se que 8 milhões de pessoa precisam de prótese dentária no país.
De acordo com a Portaria Nº 1572/GM de 29 de julho de 2004 que estabelece o pagamento de próteses dentárias em Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias - LRPD, o pagamento será por produção no valor de R$ 30,00 por cada prótese total confeccionada. No caso das próteses parciais removíveis o valor pago é de R$ 40,00 por unidade. Estes recursos são repassados diretamente do Ministério da Saúde para os municípios ou estados que possuem laboratórios credenciados não comprometendo seus recursos de saúde já existentes, ou seja, recursos extra teto.
Foram gerados, de dezembro de 2002 a dezembro de 2006, cerca de 25 mil novos empregos para cirurgiões- dentistas, auxiliares de consultório, técnicos em higiene dental, além de técnicos em prótese dentária e pessoal da área administrativa.
Links:
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Manual de Adequação Visual - CEO - Brasil Sorridente
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