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  Implantação do Plano de Reorganização da Atenção à Hipertensão Arterial e ao Diabetes Mellitus   
  Portaria Conjunta Nº 02, de 05 de março de 2002.

A Secretária Executiva, Substituta e o Secretário de Políticas de Saúde, no uso de suas atribuições e considerando:

a implantação do Plano de Reorganização da Atenção à Hipertensão Arterial e ao Diabetes Mellitus em curso no país e a Portaria/GM/MS nº 371 de 04/03/02 que institui o Programa Nacional de Assistência Farmacêutica para Hipertensão Arterial e Diabetes Mellitus;

a reorganização da atenção aos segmentos populacionais expostos aos fatores de risco para hipertensão arterial e diabetes mellitus e aos portadores dessas doenças;

a definição da NOAS –SUS 01/01, em seu Capítulo I, item 1.2, detalhado no Anexo I da Portaria GM nº95/01, que atribui como responsabilidade dos municípios em Gestão Plena da Atenção Básica Ampliada, o cadastramento de portadores de hipertensão arterial e de diabetes mellitus, assim como a atividade correspondente de alimentação e análise dos sistemas de informação;

a necessidade de ferramenta que possibilite o cadastro e acompanhamento dos casos confirmados de hipertensão arterial  e de diabetes mellitus;

o conhecimento de parâmetros reais que garantam o fornecimento contínuo dos medicamentos aos pacientes hipertensos e diabéticos de acordo com a padronização do Ministério da Saúde;

o conhecimento do perfil demográfico, clínico e epidemiológico da população atingida, possibilitando a implementação de estratégias de saúde pública que alterem o quadro sanitário atual, resolvem:

 Art. 1º

Disponibilizar, no âmbito da atenção básica, instrumento de cadastro e acompanhamento dos portadores de Hipertensão Arterial e Diabetes Mellitus, Sishiperdia, para utilização pelos municípios.

 Art. 2º

É de responsabilidade da Secretaria de Políticas de Saúde, o acompanhamento das informações a partir do instrumento disponibilizado em articulação com o Datasus, cabendo ainda o estabelecimento de rotinas que garantam o fornecimento contínuo dos medicamentos padronizados a todos os pacientes cadastrados no Sishiperdia.

 Art. 3º

O instrumento de gestão ora instituído, tem, entre as demais funções, interface com a Secretaria Executiva, fornecendo arquivo de periodicidade mensal que garantirá o conhecimento dos quantitativos de medicamentos prescritos em cada município para todos os pacientes cadastrados e acompanhados no âmbito da atenção básica.

 Art. 4º

Estabelecer, através do Sishiperdia, o processo de acompanhamento pelo nível federal do quantitativo de portadores de hipertensão arterial e diabetes mellitus cadastrados por município, de forma a garantir o envio dos medicamentos, a capacidade assistencial e cobertura populacional destas doenças no âmbito da atenção básica, de acordo com o previsto na NOAS – SUS 01/02, para estas áreas estratégicas.

 Art. 5º

O gestor municipal para integrar o Programa Nacional de Assistência Farmacêutica para Hipertensão Arterial e Diabetes Mellitus deverá assinar o Termo de Adesão, responsabilizando-se por integrar o programa de assistência farmacêutica, cadastrar e acompanhar os portadores dessas doenças, de forma a assegurar aos pacientes cadastrados o recebimento dos medicamentos padronizados prescritos.

 Art. 6º

O Termo de Adesão, Anexo a essa portaria, está disponível no site da Secretaria de Políticas de Saúde, a quem cabe a responsabilidade da publicação dos municípios que aderirem ao programa.

 Art. 7º

O Termo de Adesão do município deverá ser encaminhado à Coordenação Nacional do Plano de Reorganização da Atenção à Hipertensão Arterial e ao Diabetes Mellitus/Programa Nacional de Assistência Farmacêutica para Hipertensão Arterial e Diabetes Mellitus, pelo correio para o endereço Esplanada dos Ministérios, Ministério da Saúde, Bloco G, 6º andar, sala 630, Brasília, DF, CEP 70058-900, ou pelo fax – 0XX-61-2260434.

 Art. 8º

Os medicamentos a serem fornecidos aos pacientes cadastrados são os descritos a seguir, definidos pelo Comitê Técnico Nacional do Plano de Reorganização da Atenção à Hipertensão Arterial e ao Diabetes Mellitus: Captopril 25mg, Propranolol 40mg, Hidroclorotiazida 25mg, Glibenclamida 5mg, Metformina 850mg. e insulina

 Art. 9º

O Ministério da Saúde fornecerá, de forma gradual e obedecido o cronograma de distribuição, a partir de maio de 2002, quantitativo dos medicamentos necessários para o tratamento dos pacientes cadastrados pelos municípios.

§ 1º De acordo com a população residente, os municípios deverão atingir os percentuais de cadastramento conforme a tabela abaixo, após 180 dias da publicação do termo de adesão no Diário Oficial. 

População Residente

Percentual de pacientes cadastrados

Até 30.000 habitantes

80%

De 30.001 até 100.000 habitantes

60%

De 100.001 até 500.000 habitantes

40%

De 500.001 e mais habitantes

30%



§ 2º No período de cento e vinte dias após a publicação do termo de adesão o município deverá apresentar tendência crescente no número de pacientes cadastrados no Sishiperdia, de forma a, em doze meses, atingir o total de pacientes de acordo com o quantitativo informado no referido Termo.

§ 3º Os municípios que não cadastrarem o total de pacientes informados após doze meses de sua adesão serão avaliados pelas Secretarias Estaduais de Saúde que enviarão relatório conclusivo para a Coordenação Nacional do Plano de Reorganização da Atenção à Hipertensão Arterial e ao Diabetes Mellitus, sobre o cumprimento dos compromissos com a atenção à saúde nas áreas estratégicas de Controle da Hipertensão Arterial e do Diabetes Mellitus.

 Art. 10º

O instrumento de cadastro e acompanhamento dos portadores de Hipertensão Arterial e Diabetes Mellitus, Sishiperdia, assim como o Termo de Adesão, encontram-se disponíveis para download no endereço eletrônico http://www.saude.gov.br/sps/areastecnicas/cnhd/dados/home.htm e na BBS/MS, área de conferência 25,Hiperdia.

Parágrafo único. Os municípios que dispuserem de internet devem preencher o Termo de Adesão no formulário disponibilizado no site indicado no caput deste artigo, ficando sob a responsabilidade da Secretaria de Políticas de Saúde a avaliação do processo de recebimento e certificação.



 Art. 11º

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Silvandira de Fátima da Silva Paiva Fernandes
Secretária Executiva, Substituta
Cláudio Duarte da Fonseca
Secretário de Políticas de Saúde ANEXO da Portaria Conjunta nº 02, de 05/03/2002


Termo de Adesão ao Programa Nacional de Assistência Farmacêutica para Hipertensão Arterial e Diabetes Mellitus

1. Nome do Município
2. Código do município no IBGE
3. Condição de Gestão do município
4. Endereço da Secretaria Municipal de Saúde
5. Telefone para contato
6. e-mail (se houver)
7. Técnico responsável pelo programa no município
8. Número total estimado de pacientes portadores de Hipertensão Arterial no município
9. Número de pacientes portadores de Hipertensão Arterial cadastrados até esta data (formas próprias de cadastramento já utilizadas pelo município ou de acordo com o resultado da campanha de detecção)
10. Número total estimado de pacientes portadores de Diabetes Mellitus
11. Número de pacientes portadores de Diabetes Mellitus cadastrados até esta data (formas próprias de cadastramento já utilizadas pelo município ou de acordo com o resultado da campanha de detecção)
12. Local e data
13. Assinatura do Gestor Municipal
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